- 1 -A mudança de regime de estudos (de tempo integral para tempo parcial, ou vice-versa) apenas pode ocorrer no momento da renovação da inscrição.
- 2 -Não é permitida, para estudantes que se encontrem em regime de tempo integral, a mudança para tempo parcial quando o número de ECTS em falta para a conclusão do ciclo de estudos for igual ou inferior a 30.
Artigo 6.º — Mudança de Regime
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025