- 1 -Os alunos, em regime de tempo parcial pagam propinas na proporção dos créditos em que se inscrevem, de acordo com as normas regulamentares sobre a matéria.
- 2 -O cálculo da propina por ECTS deverá ser feito da seguinte forma: (n.º de ECTS do semestre* valor por ECTS) /n.º de mensalidades do semestre.
- 3 -As taxas e emolumentos aplicados são os legalmente fixados para os estudantes em tempo integral.
- 4 -O pedido de provas públicas de doutoramento só será aceite se tiver sido integralmente satisfeito o pagamento da totalidade das propinas devidas ao número de ECTS do ciclo de estudos, independentemente do regime de frequência, tempo parcial ou integral, e do período de tempo utilizado para concluir o ciclo de estudos.
Artigo 7.º — Propinas e emolumentos
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