- 1 -No prazo de 20 dias úteis após o final de todos os temas formativos, os estagiários devem elaborar um trabalho sobre um desses temas, à sua escolha.
- 2 -Os trabalhos são avaliados pelos formadores responsáveis pelo tema respetivo, sob a coordenação do diretor do estágio, que deve assegurar a coerência dos respetivos critérios.
- 3 -Na avaliação do trabalho são ponderados, com as percentagens indicadas, os seguintes fatores: estrutura (10 %), criatividade (25 %), profundidade de análise (25 %), capacidade de síntese (10 %), forma de expressão escrita (15 %); e clareza de exposição (15 %).
- 4 -A avaliação dos trabalhos é efetuada com base numa escala de 0 a 20 valores.
- 5 -Para efeitos de atribuição da nota final da fase formativa teórica, os formadores poderão ainda tomar em consideração a qualidade das intervenções dos estagiários ao longo das várias sessões.
- 6 -O exercício da faculdade prevista no número anterior deve ser fundamentado e documentado por escrito pelo colégio dos formadores, estando sujeito a confirmação pelo diretor do estágio, e da mesma não poderá resultar um aumento da nota final da fase formativa teórica superior a 2 valores relativamente à avaliação atribuída ao trabalho previsto no n.º 1.
Artigo 18.º — Avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019