- 1 -Os estagiários serão ordenados pelo júri em função da classificação final do estágio, não sendo aprovados os que tiverem obtido classificação inferior a Bom (14 valores).
- 2 -Os candidatos aprovados mantêm-se em exercício de funções, na qualidade em que se encontrarem, nos termos da legislação aplicável.
312266562
Artigo 26.º — Ordenação final dos estagiários
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019