- 1 -O estágio decorre sob a coordenação do diretor do estágio.
- 2 -A orientação do estagiário, na fase prática, será efetuada pelo dirigente responsável pela unidade orgânica onde o estagiário prestar serviço.
- 3 -No caso de o estagiário desenvolver atividades práticas em mais de uma unidade orgânica, a orientação caberá ao dirigente designado para o efeito.
- 4 -O Departamento de Gestão e Formação de Pessoal (DGP), através da Divisão de Formação, é responsável pela organização do estágio, cabendo-lhe, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos estágios;
- b)Coordenar o desenvolvimento e realização das atividades formativas teóricas.
Artigo 6.º — Coordenação e orientação do estágio
Vigente desde: 17/05/2019
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