- 1 -O presente regulamento aplica-se todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, candidatos a bolsas promovidas pela UAc.
- 2 -A atribuição de bolsas ao abrigo do presente Regulamento faz-se no âmbito de uma qualquer estrutura da UAc.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019