- 1 -Nos 10 dias úteis seguintes à comunicação da decisão definitiva da concessão da bolsa, o candidato deve confirmar à UAc, por escrito, a sua aceitação e com esta acordar a data de início efetivo da bolsa.
- 2 -A concessão da bolsa concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas neste Regulamento e no contrato de bolsa a celebrar entre a entidade financiadora e o bolseiro.
- 3 -Do contrato de bolsa consta obrigatoriamente:
- a)O tipo de bolsa a que se refere o contrato e o montante do respetivo subsídio mensal;
- b)A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador, quando aplicável;
- c)A identificação da entidade de acolhimento e financiadora;
- d)A indicação do local da atividade;
- e)A identificação do regulamento aplicável;
- f)O plano de atividades a desenvolver pelo bolseiro;
- g)A indicação da duração e data do início da bolsa.
Artigo 21.º — Concessão de bolsa
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019