- 1 -As bolsas podem ser renovadas, até ao seu limite máximo de duração.
- 2 -A renovação da bolsa deve ser requerida pelo bolseiro até 60 dias antes do início do novo período da bolsa através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado para o efeito no Portal de Serviços da UAc, devendo o requerimento ser acompanhado de:
- a)Relatório das atividades realizadas e plano de atividades futuras;
- b)Parecer do orientador ou do responsável pela atividade do candidato, sobre as atividades realizadas e sobre a conveniência de renovação da bolsa.
- 3 -Os orientadores respondem pessoalmente pela veracidade e exatidão da avaliação que lhes caiba realizar, nos termos do número anterior.
- 4 -A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é comunicada, por escrito, ao bolseiro, pela UAc.
Artigo 23.º — Renovação de bolsas
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019