- 1 -Os resultados sobre as candidaturas são tornados públicos através de termos e grelhas de seriação no momento do ato de homologação on-line no SIIUE, sendo igualmente divulgados no portal da UÉ e através de notificação ao/à candidato/a por correio eletrónico e on-line no SIIUE.
- 2 -A homologação do processo de seriação de todos os concursos/regimes/provas, em qualquer ciclo de estudos, ou cursos não conferentes de grau, é efetuada on-line no SIIUE, pelo/a Reitor/a ou em quem delegue.
- 3 -Os resultados de seriação referidos no número anterior exprimem-se através de uma das seguintes menções: Colocado, Não colocado ou Excluído.
- 4 -Todas as classificações a serem consideradas para efeitos de seriação e os resultados da mesma devem ser arredondados às décimas, na escala de 0 a 20, exceto os resultados das Provas de Avaliação para Maiores de 23 Anos em que, nos termos da lei, a classificação final é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 5 -A classificação para efeitos de colocação não pode ser inferior a 10.
Artigo 11.º — Decisão sobre as candidaturas
Vigente desde: 07/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/05/2024