- 1 -Para os/as estudantes que ingressaram no Ensino Superior através do concurso especial "Maiores de 23 anos" (regulado pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho), as condições estabelecidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º do presente regulamento podem ser substituídas pelas Provas de Avaliação para o acesso ao Ensino Superior para Maiores de 23 anos, exigidas pela UÉ no curso a que se pretende candidatar. Para o efeito, são consideradas as provas efetuadas nas Instituições de Ensino Superior que integram o CRUP (Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas).
- 2 -Para os/as estudantes que ingressaram no Ensino Superior através do concurso especial para titulares de um diploma de especialização tecnológica (CET) ou de um diploma de técnico superior profissional (TeSP):
- a)Os/As estudantes estão sujeitos/as ao cumprimento da alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º deste regulamento, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;
- b)A UÉ, através de despacho reitoral a ser divulgado no portal da UÉ, fixará quais as áreas CNAEF dos cursos CET ou TeSP que facultam acesso a licenciaturas ou mestrados integrados na UÉ.
- 3 -Para os/as estudantes que ingressaram no Ensino Superior através do concurso para Diplomados de Vias Profissionalizantes, as condições para efetuarem candidatura a mudança de par instituição/curso estabelecidas na alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º do presente regulamento, podem ser substituídas pelas provas, referidas na Adenda ao presente regulamento, para acesso e ingresso através do concurso especial para Diplomados de Vias Profissionalizantes, nos termos da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.
- 4 -Para os/as estudantes internacionais que ingressaram no Ensino Superior através do Concurso Especial de Estudantes Internacionais, as condições para efetuarem candidatura a mudança de par instituição/curso estabelecidas na alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º do presente regulamento podem ser substituídas cumulativamente por:
- a)Qualificação (titulares de diploma ou certificado) que dê acesso ao Ensino Superior e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no Ensino Superior no país em que lhe foi conferido ou titulares de um curso secundário português ou de habilitação legalmente equivalente. A titularidade da qualificação deverá ser verificada nos termos constantes no presente regulamento no concurso especial de estudantes internacionais.
- b)Condições de ingresso para o curso a que se candidata a mudança de par instituição/curso definidas nos termos do presente regulamento no âmbito do concurso especial de estudantes internacionais.
Artigo 17.º — Condições de acesso para estudantes que ingressaram no Ensino Superior através de concursos especiais de acesso
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