- 1 -A candidatura a reingresso não está sujeita a vagas, podendo realizar-se reingressos nos cursos que não tenham vagas no âmbito do regime geral no ano letivo a que se reporta a candidatura.
- 2 -No caso de cursos acreditados e em funcionamento, mas que não tenham vagas no âmbito do regime geral, o pedido de reingresso terá que ser efetuado através de requerimento, ficando sujeito a deliberação do/a Reitor/a, mediante parecer do/a Diretor/a de Curso.
Artigo 26.º — Vagas
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024