- 1 -O Curso Preparatório, previsto ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do Artigo 52.º, compreende a frequência de um conjunto de UC obrigatórias e optativas, sendo obrigatória a frequência das UC que incidam sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o curso em que o/a candidato/a pretende ingressar através do concurso especial para estudantes internacionais.
- 2 -Este curso obriga a uma candidatura nos prazos estabelecidos anualmente em despacho reitoral.
Artigo 55.º — Curso Preparatório para Ingresso no Ensino Superior da UÉ
Vigente desde: 07/05/2024
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