- 1 -Por despacho reitoral e sob proposta do/a Diretor/a da Unidade Orgânica, ouvidos os/as Diretores/as de Departamento, são nomeados, pelo período de 3 anos, os Júris responsáveis pelas Provas de Qualificação Específica de Estudantes Internacionais, que devem integrar pelo menos 3 elementos, devendo um dos elementos ser obrigatoriamente o/a Diretor/a do curso em questão.
- 2 -Compete aos júris responsáveis pelas Provas:
- a)Elaborar e disponibilizar ao Presidente de Júri o programa e a bibliografia de cada Prova Específica, sendo da competência do/a Presidente de Júri remeter para os SAC, através de GESDOC, os programas e bibliografia das provas, pelo menos trinta dias consecutivos antes do período e realização de provas.
- b)Propor ao Presidente de Júri, pelo menos trinta dias consecutivos antes do período e realização de provas definido anualmente em despacho reitoral, o calendário de cada uma das provas, o local e hora.
- c)Elaborar as referidas provas;
- d)Organizar a realização das provas;
- e)Proceder ao registo e emissão das respetivas pautas no prazo de 7 dias após realização das mesmas. Após assinadas, devem ser remetidas para os SAC, acompanhadas das respetivas provas, que nos termos legais devem fazer parte integrante do processo do/a candidato/a.
Artigo 57.º — Júri das Provas de qualificação específica dos estudantes internacionais
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024