- 1 -A ordenação dos/as candidatos/as em cada curso é feita por ordem decrescente da nota de candidatura, por aplicação dos coeficientes de ponderação estipulados para o Regime Geral de Acesso, em vigor no ano letivo da candidatura, para:
- a)A classificação final do ensino secundário (português ou estrangeiro);
- b)A classificação do(s) exame(s).
- 2 -A classificação do(s) exame(s) referido(s) na alínea b) do n.º 1 corresponde à classificação da qualificação com o que o/a candidato/a se candidatou, nomeadamente uma das seguintes:
- a)Classificação, ou média aritmética das classificações, do(s) exame(s) nacional(ais) português(es) correspondentes às provas de ingresso exigidas no âmbito do Regime Geral de Acesso para o curso a que se candidata;
- b)Classificação do exame nacional de acesso ao ensino superior realizado no país onde concluiu o ensino secundário, de acordo com o estipulado em despacho reitoral;
- c)Classificação, ou média aritmética das classificações, dos exames terminais das disciplinas do ensino secundário estrangeiro correspondentes às provas de ingresso exigidas no âmbito do Regime Geral de Acesso para o curso a que se candidata;
- d)Classificação, ou média aritmética das classificações, das UC do curso preparatório na UÉ correspondentes às provas de ingresso exigidas no Regime Geral de Acesso ao Ensino Superior no curso a que se candidata;
- e)Classificação, ou média aritmética das classificações das provas de qualificação específica da UÉ.
- 3 -Os/As candidatos/as ao curso de Música serão seriados por ramo e instrumento, por ordem decrescente da pontuação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:
P = 0.5 x C + 0.5 x CPAVE
em que:
P = Pontuação final obtida;
C = Classificação obtida nos termos do n.º 1 e n.º 2;
CPAVE = Classificação obtida na PAVE para ingresso no curso de Música, calculada nos termos do Regulamento do Concurso Local.
- 4 -Nenhum candidato/a pode ser admitido com nota de candidatura inferior a 10.
Artigo 58.º — Seriação
Vigente desde: 07/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2024