- 1 -A realização de concurso local para acesso e ingresso na licenciatura em Música na UÉ foi sujeita a autorização do Ministério da tutela do Ensino Superior, expressa na Portaria n.º 202/2012, de 3 de julho, a pedido da UÉ com parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior. O presente regulamento, no âmbito do Concurso Local, pretende definir os procedimentos que assegurem e operacionalizem o exposto na referida Portaria.
- 2 -A Portaria regulamenta o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Música e determina que o acesso e ingresso na licenciatura em Música está sujeito a avaliação da capacidade para a frequência do curso, sendo essa avaliação efetuada através de uma PAVE nos termos da referida Portaria.
- 3 -Todos os/as candidatos/as, independentemente do concurso ou regime pelo qual pretendam ingressar na licenciatura em Música na UÉ, têm de realizar a PAVE.
Artigo 59.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 07/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2024