- 1 -Apenas podem realizar-se candidaturas a cursos de formação pós-graduada com edital de abertura homologado pelo/a Reitor/a no ano da candidatura, mediante proposta do/a Diretor/a de Curso e parecer do/a Diretor/a da Unidade Orgânica, sendo os Editais disponibilizados no Portal da UÉ.
- 2 -No caso de cursos em associação, independentemente da Instituição de Acolhimento, compete aos/às Diretores/as de Curso, após auscultação dos membros da Comissão de Curso das instituições parceiras, propor Edital com informação da(s) Instituição(ões) de Acolhimento no ano letivo a que se reportam as candidaturas, o local e prazo das candidaturas, a data de início do curso. A propina será proposta pelos/as Diretores/as de Curso, após auscultação dos membros da Comissão de Curso das instituições parceiras, sendo sujeita a aprovação do Conselho Geral da UÉ.
Artigo 73.º — Cursos que aceitam candidaturas
Vigente desde: 07/05/2024
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