- 1 -Poderão candidatar-se a reingresso num curso de formação pós-graduada da UÉ, constante na oferta anual da UÉ, os/as estudantes que, cumulativamente:
- a)Tenham estado matriculados/as e inscritos/as nesse curso na UÉ ou em curso que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 2 -A candidatura a reingresso não está sujeita a vagas, podendo realizar-se reingressos nos cursos que tenham edital homologado no ano letivo a que se reporta a candidatura.
- 3 -No caso de cursos acreditados e em funcionamento, mas que não tenham edital homologado, o pedido de reingresso terá que ser efetuado através de requerimento, ficando sujeito a deliberação do/a Reitor/a, mediante parecer do/a Diretor/a de Curso.
Artigo 74.º — Reingressos
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024