- 1 -Os estudantes com matrícula e inscrições num determinado ano letivo podem requerer mudança para um outro curso conferente do mesmo grau no ano letivo subsequente, desde que procedam à candidatura de ingresso a esse novo curso nos prazos estabelecidos no despacho reitoral a ser publicado anualmente. Ao requerimento deve ser anexada a documentação definida no presente regulamento para acesso ao 2.º ou 3.º Ciclos.
- 2 -A candidatura ao novo curso está sujeita às vagas e à seriação nos termos dos critérios de seriação constantes no Edital do respetivo curso. No caso de admissão, o estudante deverá efetuar matrícula e inscrição no novo curso nos prazos estipulados no Calendário de Procedimentos Académicos.
- 3 -Pela matrícula e inscrição no novo curso é devida taxa de matrícula, seguro escolar e as respetivas propinas.
Artigo 75.º — Mudança de Curso
Vigente desde: 07/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2024