- 1 -Como forma de incentivo aos/às estudantes de 1.º Ciclo da Universidade de Évora à frequência de 2.º Ciclos oferecidos pela mesma Universidade, podem os/as estudantes manifestar o interesse em candidatar-se a um 2.º Ciclo da UÉ nas 1.ª e 2.ª fases de candidaturas do Concurso para Ingresso nos Mestrados da Universidade de Évora, desde que possuam estatuto de estudante finalista.
- 2 -A manifestação do interesse em candidatar-se ao 2.º Ciclo, nas condições referidas no n.º 1 deste artigo, assume-se como uma pré-candidatura ao respetivo 2.º Ciclo, sendo o/a estudante dispensado/a da realização de candidatura e do pagamento da taxa de candidatura.
- 3 -Os/As estudantes que realizem a pré-candidatura devem sempre anexar o respetivo currículo. Se não reunirem as condições de candidatura na 1.ª fase, poderão pré candidatar-se à 2.ª fase, desde que já reúnam as condições de acesso à pré-candidatura.
- 4 -Caso o/a estudante não manifeste a sua intenção durante as 1.ª ou 2.º fases, do Concurso de Ingresso nos Mestrados, terá de se candidatar pela via normal de candidatura.
Artigo 83.º — Pré-Candidaturas
Vigente desde: 07/05/2024
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