- 1 -Para acesso e ingresso em determinado curso podem ser definidas, pelo/a Diretor/a de Curso, as condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão nesse curso.
- 2 -É da competência do/a Diretor/a de Curso verificar se o/a candidato/a reúne as condições de ingresso específicas, sendo o/a candidato/a excluído/a e disso notificado/a, mediante fundamentação, se não cumprir as referidas condições.
- 3 -As condições de ingresso constam nos editais de abertura dos respetivos cursos, os quais são divulgados no portal da UÉ.
- 4 -No caso dos mestrados que confiram habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário é condição de ingresso o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica de acordo com o regime jurídico em vigor. Essa condição é certificada mediante a combinação da realização de uma prova escrita de língua portuguesa com a realização de uma entrevista, sendo necessária a aprovação em ambas. A inscrição, ou pedido de dispensa de realização da prova e entrevista (mediante entrega de comprovativo de aproveitamento nas mesmas noutra Instituição de Ensino Superior), é efetuada no ato de candidatura ao mestrado. A(s) data(s) das provas relativas à fase em que foi submetida a candidatura são estipulados na Calendarização de Candidaturas a ser publicado anualmente em Despacho reitoral.
Artigo 82.º — Condições de Ingresso
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024