- 1 -Poderão candidatar-se a reingresso num curso de formação não conferente de grau ou formação pré-graduada os estudantes que, cumulativamente:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos nesse curso e não o tenham concluído;
- b)O curso tenha edital de abertura no ano letivo/semestre em que pretendem o reingresso.
Artigo 87.º — Reingressos
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