- 1 -Todos/as os/as colocados/as têm de efetuar matrícula, após notificação, nos prazos definidos no Edital, sendo disponibilizado nesse momento o valor de propina a pagar.
- 2 -Todos os/as estudantes de cursos não conferentes de grau com atribuição de créditos ECTS têm de estar matriculados/as e inscritos/as no SIIUE, sendo a matrícula válida apenas no decorrer da duração do curso prevista no Edital.
- 3 -Os/as estudantes ao efetuarem a matrícula ficam automaticamente inscritos/as em todas as UC obrigatórias do plano de estudos, sendo necessário o/a estudante proceder à inscrição online, caso o curso contemple unidades curriculares optativas.
Artigo 88.º — Matrícula e Inscrições
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024