- 1 -Os estudantes que sejam elegíveis para a atribuição do prémio de mérito desportivo devem requerer a atribuição do mesmo, através do preenchimento de um formulário disponibilizado para o efeito, até ao final do ano letivo de cada Unidade Orgânica.
- 2 -Cabe às Associações de Estudantes das diferentes unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, informar o Gabinete de Desporto dos SASNOVA dos atletas elegíveis para o Prémio de Mérito Desportivo, quando a sua participação competitiva foi por si enquadrada.
- 3 -O Prémio de Mérito Desportivo é atribuído no final de cada semestre letivo e tem a validade de um ano.
- 4 -Cada Prémio de Mérito Desportivo é relativo apenas a um resultado classificativo e é acumulável com outro ou outros, desde que não seja ultrapassado o valor da propina anual.
- 5 -A cada a atleta apenas pode ser atribuído um equipamento de jogo ou um fato de treino "Nova University" por ano letivo, independentemente do número de primeiras classificações alcançadas nos Campeonatos Nacionais Universitários.
Artigo 7.º — Atribuição do prémio de mérito desportivo
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020