- 1 -Para além de outra documentação que possa ser exigida no edital de abertura do concurso, as candidaturas são submetidas eletronicamente através do preenchimento de formulário e, consoante o tipo de bolsa, são acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
- a)O formulário de candidatura;
- b)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa até à data limite de candidatura, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;
- c)Curriculum vitae.
- 2 -Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas podem ser dispensados, em fase de candidatura, desde que substituídos por declaração de honra do candidato de acordo com minuta própria, sendo, contudo, a sua apresentação obrigatória até à fase de contratualização da bolsa, sob pena de exclusão.
- 3 -Caso o grau académico tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira dever-se-á obedecer ao constante no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.
- 4 -Nenhum documento exigido para a candidatura pode ser apresentado após o prazo fixado para o efeito no edital de abertura do concurso, com exceção da prova do reconhecimento do grau académico em Portugal, no caso dos graus obtidos no estrangeiro.
- 5 -Os candidatos excluídos em virtude de não terem instruído devidamente a candidatura ou não reunirem os requisitos solicitados dispõem do prazo de dez dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência aos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Documentos de suporte da candidatura
Vigente desde: 28/04/2025
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