- 1 -A concessão da bolsa concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas no presente regulamento e no contrato de bolsa a celebrar entre a UMinho e o bolseiro, de acordo com a minuta de contrato em anexo.
- 2 -O valor do subsídio a atribuir está dependente das condições definidas no edital de abertura do concurso, estando sujeito às condições do programa financiador que enquadra a sua atribuição.
- 3 -Não são concedidas bolsas a quem esteja em situação de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa.
- 4 -É obrigatória a apresentação de comprovativos do reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros até à data de celebração do contrato se tal for exigido no edital ou a classificação final de grau conste nos critérios de avaliação e seleção.
Artigo 13.º — Concessão de bolsas
Vigente desde: 28/04/2025
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