- 1 -São causas de cessação do contrato de bolsa:
- a)O incumprimento reiterado do contrato de bolsa, por um dos outorgantes;
- b)A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;
- c)A conclusão do plano de trabalhos;
- d)O decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
- e)A revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias;
- f)O estabelecimento de relação jurídico-laboral com a UMinho que não seja compatível com o contrato de bolsa;
- g)A violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente Regulamento e do EBI;
- h)A desistência do curso conducente ou não a grau académico.
- 2 -A bolsa pode ainda ser cancelada pela Universidade, após audição do orientador, ou, quando aplicável, pela entidade de acolhimento, na sequência de uma avaliação negativa do desempenho do bolseiro, após audição do bolseiro.
- 3 -A cessação do contrato de bolsa determina o cancelamento do estatuto de bolseiro de investigação, conforme estipulado no artigo 17.º do EBI.
- 4 -A bolsa poderá ser cancelada por iniciativa do bolseiro, mediante comunicação prévia ao orientador científico, no mínimo, com 15 dias úteis de antecedência.
Artigo 29.º — Cessação do contrato de bolsa
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025