- 1 -Compete ao Grupo de Acompanhamento do Bolseiro:
- a)Proceder ao acompanhamento dos bolseiros de investigação;
- b)Informar os bolseiros de investigação sobre o EBI.
- 2 -O Grupo de Acompanhamento do Bolseiro é nomeado por despacho do Reitor sendo composto pelo Vice-Reitor ou Pró-Reitor com o pelouro da investigação científica, que preside, por um Diretor de subunidade orgânica de investigação, por um técnico superior da Unidade de Serviços de Recursos Humanos (USRH) e por dois bolseiros de investigação.
- 3 -O mandato dos membros do Grupo de Acompanhamento do Bolseiro é de 2 anos e funciona na USRH.
Artigo 31.º — Grupo de Acompanhamento do Bolseiro
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025