- 1 -Em todos os trabalhos realizados pelo bolseiro deve ser expressa a menção de serem os mesmos apoiados financeiramente pela UMinho.
- 2 -Quando se trate de atividades de I&D apoiadas por financiamento comunitário, designadamente FSE ou FEDER ou programas de idêntica natureza, devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias do Programa e da UE, conforme as normas gráficas de cada programa operacional.
Artigo 34.º — Menção de apoios
Vigente desde: 28/04/2025
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