- 1 -Os bolseiros devem assegurar práticas sustentadas de Ciência Aberta, nomeadamente através das seguintes ações:
- a)Depositar todas as publicações académicas de que são autores ou coautores no RepositóriUM - Repositório Institucional da Universidade do Minho;
- b)Assegurar o acesso aberto às publicações académicas e outros resultados;
- c)Depositar ou referenciar dados de investigação no DataRepositóriUM - Repositório de Dados da Universidade do Minho.
- 2 -Apenas as publicações depositadas no RepositóriUM serão utilizadas nos relatórios de renovação de bolsa previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º e relatório final de bolsa previsto no artigo 26.º deste Regulamento.
Artigo 35.º — Divulgação de resultados
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025