- 1 -Os prazos em que devem ser requeridos o reingresso e a mudança de par instituição/curso são fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade Europeia, de acordo com o calendário estabelecido pelo Ministério que tutela a pasta do Ensino Superior e publicados no sítio da instituição na Internet.
- 2 -Os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020