- 1 -O Conselho de Faculdade reúne ordinariamente quatro vezes por ano.
- 2 -O/A Presidente do Conselho de Faculdade convoca reuniões extraordinárias por sua iniciativa, a pedido do/a Diretor/a ou de pelo menos um terço dos membros daquele órgão.
- 3 -O/A Diretor/a participa nas reuniões do Conselho de Faculdade, sem direito de voto.
- 4 -Por decisão e a convite do Conselho de Faculdade, podem participar nas reuniões, sem direito de voto, elementos convidados para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 14.º — Funcionamento do Conselho de Faculdade
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025