- 1 -O calendário letivo relativo às épocas de candidaturas é fixado, anualmente, por despacho do Diretor do IPAM-Porto.
- 2 -Em cada época podem realizar-se uma ou mais chamadas, consoante o número de candidatos.
- 3 -Pela realização das provas de admissão é devido o emolumento fixado na respetiva tabela.
Artigo 23.º — Calendário e condições de inscrição das candidaturas
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020