A NFI, sob coordenação de dirigente intermédio/a de 4.º grau, exerce as suas atribuições no domínio dos ativos e inventários, competindo-lhe:
- a)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier final;
- b)Elaborar, validar e submeter declarações no âmbito de impostos sobre o consumo da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
- c)Elaborar, validar e submeter declarações no âmbito de impostos sobre os rendimentos da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
- d)Elaborar, validar e submeter declarações no âmbito de informação empresarial e outras obrigações declarativas da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
- e)Elaborar, validar e submeter declarações no âmbito de subvenções da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
- f)Elaborar, validar e submeter declarações no âmbito de comunicação de operações e posições com o exterior da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade;
- g)Coordenar o pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais da RNOVA, dos SASNOVA e da Universidade.