- 1 -A DCP é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DCP compreende a Unidade de Apoio à Contratação Pública, exercendo funções na área de contratos públicos relativos à aquisição de bens, serviços e empreitadas.
Artigo 18.º — Divisão de Contratação Pública
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025