- 1 -A DRH é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DRH compreende a Unidade de Gestão e Desenvolvimento (UGD) e a Unidade de Remunerações e Reportes (URR), exercendo as suas atribuições no domínio da gestão dos recursos humanos, nomeadamente no que respeita à implementação das políticas de atração, contratação, desenvolvimento e progressão nas carreiras da RNOVA e SASNOVA.
Artigo 22.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 28/04/2025
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