- 1 -A UGD é coordenada por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau.
- 2 -A UGD exerce as suas competências no domínio da gestão e desenvolvimento de pessoas e integra o Núcleo de Formação (NF), competindo-lhe:
- a)Desenvolver atividades de planeamento de recursos humanos, garantindo a elaboração e gestão do mapa de pessoal da RNOVA, SASNOVA e Fundação NOVA;
- b)Gerir os processos de recrutamento, seleção, contratação e nomeação dos recursos humanos;
- c)Preparar e instruir processos de recursos humanos, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;
- d)Promover ações de acolhimento e integração;
- e)Promover e dinamizar modelos de organização do trabalho que facilitem a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal;
- f)Propor práticas que promovam o bem-estar no trabalho;
- g)Gerir situações relacionadas com conflitos no local de trabalho e colaborar na sua resolução;
- h)Promover e potenciar a troca de experiências e partilha entre serviços e/ou entre entidades constitutivas da NOVA;
- i)Elaborar relatórios anuais sobre as saídas, analisando tendências e propondo melhorias;
- j)Implementar e gerir projetos nacionais e internacionais na área estratégica, cultural e de performance comportamental no âmbito dos recursos humanos;
- k)Gerir os processos de avaliação de desempenho;
- l)Organizar e manter atualizada a informação dos recursos humanos nos respetivos sistemas informáticos;
- m)Assegurar as atividades no âmbito da medicina no trabalho;
- n)Apoiar os processos de decisão relativos a concursos para a carreira docente e de investigação das unidades orgânicas;
- o)Proceder à publicitação de atos legalmente exigidos e à emissão de certidões, declarações, notas biográficas e outros documentos exigidos por lei ou requeridos pelas pessoas interessadas;
- p)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 23.º — Unidade de Gestão e Desenvolvimento
Vigente desde: 28/04/2025
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