- 1 -A DE é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DE compreende o Núcleo de Inovação Pedagógica (NIP) e o Núcleo de Gestão da Oferta Formativa (NGOF), exercendo as suas atribuições no domínio do ensino da Universidade, em integração com os objetivos das unidades orgânicas, tendo em vista a prossecução dos objetivos do Plano Estratégico, e competindo-lhe a realização de estudos, emissão de pareceres e prestação de informações de natureza pedagógica e curricular.
Artigo 37.º — Divisão de Ensino
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