- 1 -O NIP é coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau.
- 2 -O NIP exerce as suas atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento pedagógico e da inovação dos métodos pedagógicos adotados pelo pessoal docente, sendo da sua competência:
- a)Promover o desenvolvimento da oferta de formação com recurso a diversas modalidades, por forma a fomentar a melhoria da qualidade do desempenho docente;
- b)Coordenar a criação de grupos de trabalho, bem como comunidades práticas de natureza internacional, tendo em vista a valorização e o desenvolvimento pedagógico de docentes;
- c)Promover a existência de ambientes de aprendizagem suportados pela tecnologia, em contexto de modernização tecnológica, através do apoio à criação de objetos de aprendizagem digitais e outros que se reputem adequados;
- d)Colaborar em projetos, de cariz nacional e internacional, que prossigam a inovação e capacitação pedagógica de docentes;
- e)Identificar e potenciar o desenvolvimento da inovação pedagógica de docentes, designadamente através da promoção das sinergias possíveis entre diversas áreas do conhecimento e do empreendimento de desafios e prémios.
Artigo 38.º — Núcleo de Inovação Pedagógica
Vigente desde: 28/04/2025
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