- 1 -O NGOF é coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau.
- 2 -O NGOF exerce as suas atribuições no domínio do ensino e da oferta de formação da Universidade, sendo da sua competência:
- a)Impulsionar a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade através da oferta de formação da Universidade internamente para o pessoal docente bem como, externamente, para profissionais do ensino superior e de outros tipos de ensino;
- b)Mapear e harmonizar a oferta de/ formação, no sentido da sua otimização, evitando redundâncias e aumentando a coesão;
- c)Colaborar na implementação de componentes transversais desenvolvidas pelas diferentes divisões e plataformas estratégicas da Universidade, nomeadamente nas áreas da sustentabilidade, da transformação digital e do empreendedorismo, contribuindo para o objetivo de melhoria do perfil de empregabilidade dos/as graduados/as;
- d)Coordenar, em colaboração com a Divisão de Relações Internacionais ou outras Divisões da RNOVA e em articulação com as unidades orgânicas, o desenvolvimento de elementos pedagógicos e de gestão académica de iniciativas e programas transversais da Universidade, incluindo os programas já em curso em baixo enumerados, e outros que venham a ser desenvolvidos:
- i)Campus NOVA Cairo;
- ii)Foundation Programme;
- iii)NOVA Escola Doutoral;
- iv)NOVA Summer Schools.
Artigo 39.º — Núcleo de Gestão da Oferta Formativa
Vigente desde: 28/04/2025
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