- 1 -A DSIGP é dirigida por um/a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A DSIGP compreende a Unidade de Sistemas de Informação (USI) e exerce as suas atribuições no plano dos sistemas de informação, arquiteturas aplicacionais, gestão de projetos, competindo-lhe desenvolver soluções aplicacionais, implementar e gerir plataformas aplicacionais, gerir o ciclo de vida aplicacional, otimizar a integração de sistemas de informação e garantir o recurso a metodologias e boas práticas de gestão de projetos.
- 3 -Em detalhe, são da sua competência:
- a)A gestão de projetos de sistemas de informação a implementar com os serviços, a par da gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais instaladas na perspetiva de soluções da RNOVA e SASNOVA, bem como numa ótica de soluções transacionais da Universidade;
- b)O desenvolvimento de arquiteturas de sistemas de informação da RNOVA e SASNOVA, em especial, e da Universidade em geral, por forma a fomentar a integração entre aplicações e o recurso a middlewares e Enterprise Survice BUS;
- c)A promoção de forma integrada e sustentada da inovação e desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação no sistema global de informação da organização, considerando a estratégia para as tecnologias e gestão da informação, com enquadramento nos objetivos estratégicos da Universidade;
- d)A análise dos requisitos a que os sistemas de informação deverão atender para a sua adequação às necessidades dos serviços;
- e)A gestão dos recursos de informação, promoção da sua organização, divulgação e desenvolvimento de atividades de melhoria;
- f)A garantia das melhores soluções aplicacionais no suporte às funções aftas aos serviços, nas suas diferentes vertentes de ensino, investigação e gestão;
- g)A adoção e implementação de processos e normas na área dos sistemas de informação, enquanto referência aos procedimentos internos ou condutoras a certificações técnicas de reconhecido valor;
- h)Integrar grupos de trabalho da NOVA no âmbito da privacidade de dados, em articulação com a DPO;
- i)A articulação com o NCS, assegurando a afetação eficiente de recursos das infraestruturas tecnológicas para suporte aos vários sistemas de informação.
Artigo 54.º — Divisão de Sistemas de Informação e Gestão de Projetos
Vigente desde: 28/04/2025
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