- 1 -A RNOVA integra várias estruturas flexíveis, criadas por despacho do/a Reitor/a com vista à implementação das prioridades estratégicas da NOVA.
- 2 -As Plataformas Estratégicas têm regulamento próprio aprovado pelo Reitor, sendo à data as seguintes:
- a)NOVA 4 the Globe;
- b)NOVA SAÚDE;
- c)ARTE E TECNOLOGIA;
- d)NOVA TOHO - TURISMO E HOSPITALIDADE;
- e)NOVA INSTITUTE FOR MEDICAL SYSTEMS BIOLOGY.
- 3 -Podem ser criadas, por despacho reitoral, unidades de missão e equipas constituídas para fazer face a necessidades não permanentes, cumprir tarefas de caráter temporário ou realizar atividades que exijam a sua constituição.
- 4 -Os despachos reitorais previstos no número anterior determinam a missão e o objeto da ação, o período de funcionamento, a sua composição, bem como a pessoa responsável pela sua coordenação e respetivo nível do cargo dirigente.
- 5 -Podem ainda ser criados comissões e conselhos, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento e dos Estatutos da Universidade.
Artigo 66.º — Plataformas Estratégicas, Conselhos e Comissões
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025