- 1 -O Gabinete de Igualdade e Inclusão (GII) é uma estrutura que funciona na dependência do/a Administrador/a sendo o/a seu/sua coordenador/a livremente nomeado/a pelo/a Reitor/a de entre pessoas com saber e experiência na área da igualdade e inclusão.
- 2 -O GII exerce as suas atribuições no âmbito da promoção da igualdade de direitos e oportunidades na Universidade, competindo-lhe:
- a)Monitorizar a implementação do Plano de Igualdade de Género da Universidade;
- b)Monitorizar indicadores de igualdade e inclusão na Universidade;
- c)Propor medidas que tornem o ambiente académico e laboral mais justo, diverso e inclusivo;
- d)Acompanhar a legislação vigente e boas práticas no âmbito da equidade, diversidade e inclusão (EDI) e propor recomendações aos órgãos de gestão e liderança da Universidade;
- e)Desenvolver iniciativas próprias ou em colaboração com outros serviços das entidades constitutivas da Universidade para garantir a implementação efetiva das políticas de EDI e dar visibilidade às iniciativas dessas entidades nestas temáticas;
- f)Promover a dimensão da EDI nos documentos e políticas da Universidade;
- g)Facilitar a realização de atividades de sensibilização para a igualdade e não discriminação;
- h)Colaborar com organizações da Sociedade Civil, organismos públicos e organizações internacionais no âmbito da EDI;
- i)Promover o trabalho em rede com outras instituições de ensino superior, nacionais e internacionais, no âmbito das suas atribuições.
Artigo 65.º — Estrutura e atribuições
Vigente desde: 28/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025