- 1 -No caso dos titulares de uma licenciatura pré-Bolonha (oito ou mais semestres letivos), a creditação para efeitos de ingresso em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre é feita de forma agregada, até ao máximo de 90 ECTS, de acordo com a análise do júri.
- 2 -No caso dos titulares de uma licenciatura pós-Bolonha, não há, em regra, lugar a creditação de unidades curriculares em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, ainda que tenham a mesma denominação das unidades curriculares realizadas na licenciatura.
- 3 -Admite-se, excecionalmente, que os titulares de uma licenciatura pós-Bolonha possam ver creditadas num curso de mestrado unidades curriculares realizadas em curso de licenciatura, desde que este último pertença a área científica diferente da do mestrado.
- 4 -No caso dos titulares de uma licenciatura (oito ou mais semestres letivos) obtida em país que não tenha aderido ao processo de Bolonha, a creditação para efeitos de ingresso em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre é feita de forma agregada, até ao máximo de 90 ECTS, de acordo com a análise do júri e em conformidade com a mesma.
Artigo 11.º — Creditação de unidades curriculares de ciclos de estudos de licenciatura em ciclos de estudos de mestrado
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