- 1 -Após decisão do Conselho Científico, o requerente é notificado para se dirigir aos serviços académicos da Universidade Europeia, onde toma conhecimento das creditações atribuídas.
- 2 -O requerente pode aceitar ou rejeitar as creditações atribuídas, devendo proceder ao preenchimento de formulário anexo à tabela de creditações.
- 3 -Consideram-se tacitamente aceites as creditações atribuídas, caso o requerente não tenha, nos 30 dias após a data da notificação, procedido ao preenchimento do formulário referido no número anterior.
Artigo 10.º — Aceitação
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020