Compete aos Serviços Jurídicos:
- a)Acompanhar todos os processos de execução fiscal, contraordenações, de inquérito e disciplinares;
- b)Prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal, pelo Presidente ou pelos dirigentes dos serviços;
- c)Dar parecer sobre as reclamações, petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- d)Elaborar, sob proposta dos serviços respetivos, projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;
- e)Apoiar a atuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
- f)Preparar, instruir e acompanhar, em colaboração com os restantes serviços, os processos de expropriação;
- g)Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;
- h)Colaborar com os restantes serviços nas comunicações a entidades exteriores, públicas e privadas, designadamente no que concerne a pronúncia em sede de contraditório, resultantes de ações inspetivas ao Município.