- 1 -Compete ao Presidente da CEIC, ou ao Vice-Presidente em caso de impedimento do primeiro:
- a)Representar a CEIC;
- b)Convocar as reuniões e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
- c)Presidir às reuniões e orientar os respetivos trabalhos;
- d)Assegurar a regularidade das deliberações e velar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres e recomendações emitidos;
- e)Solicitar parecer a técnicos ou a peritos, se tal for deliberado pela CEIC;
- f)Assegurar a articulação com o Conselho Pedagógico, o Conselho Científico, o Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design e com os serviços da FA.ULisboa;
- g)Designar o Vice-Presidente da CEIC, escolhido entre os quatro vogais;
- h)Designar um secretário de entre os quatro vogais.
- 2 -O elemento previsto na alínea h) do número anterior tem as seguintes competências:
- a)Secretariar as reuniões;
- b)Elaborar as atas das reuniões;
- c)Assegurar o expediente administrativo da CEIC.
Artigo 11.º — Competências do presidente
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