- 1 -A solicitação de pareceres à CEIC, bem como toda a entrega ou solicitação de documentos deverá ser efetuada online, em formulário próprio, através do site da CEIC em ceic.fa.ulisboa.pt.
- 2 -O prazo máximo para a emissão de pareceres e recomendações será de quarenta e cinco dias úteis a contar da data de entrada do pedido na CEIC.
- 3 -Sempre que considere necessário, poderá a CEIC solicitar aos intervenientes, elementos e documentos complementares.
Artigo 12.º — Solicitação de pareceres e recomendações
Vigente desde: 16/01/2026
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Em vigor desde 16/01/2026