- 1 -A remuneração devida ao pessoal TEG é composta por:
- a)Remuneração base, incluindo os subsídios de férias e de Natal;
- b)Suplementos;
- c)Prémios de desempenho.
- 2 -A remuneração base mensal e os subsídios de férias e de Natal são determinados pela posição salarial pelo qual o trabalhador está contratado, de harmonia com as tabelas constantes dos Anexos II e III ao presente Regulamento.
- 3 -Os trabalhadores têm direito a subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, sendo as condições de atribuição idênticas às estabelecidas para estes.
- 4 -As retribuições devidas aos trabalhadores em regime de tempo parcial são calculadas na proporção do respetivo período.
- 5 -O regime das deslocações em serviço e o dos correspondentes abonos e ajudas de custo por prestação de trabalho fora do local habitual de trabalho é o que vigora para o pessoal com contrato de trabalho em funções públicas.
Artigo 44.º — Retribuição, suplementos e prémios
Vigente desde: 27/04/2023
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Em vigor desde 27/04/2023