- 1 -Tendo por base as necessidades de trabalho identificadas, o dirigente máximo da entidade constitutiva promove a divulgação da oferta, com descrição de posto de trabalho e a identificação do perfil de competências do trabalhador pretendido, com indicação do prazo de candidatura.
- 2 -As candidaturas à oferta de mobilidade são apresentadas em formulário próprio e a avaliação da candidatura é concretizada por uma comissão de avaliação da mobilidade interna, constituída por três membros, a nomear pelo dirigente máximo da entidade constitutiva.
- 3 -Das reuniões da comissão de avaliação são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, sendo assinadas por todos os membros presentes.
Artigo 51.º — Oferta de mobilidade interna
Vigente desde: 27/04/2023
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Em vigor desde 27/04/2023