- 1 -A homologação das avaliações de desempenho é da competência do dirigente máximo sendo, em regra, realizada até 20 dias úteis depois da reunião de avaliação.
- 2 -Da homologação do dirigente máximo é dado conhecimento ao avaliado no prazo máximo de dez dias úteis.
Artigo 41.º — Homologação da avaliação
Vigente desde: 27/04/2023
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